RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 10 de março de 1987
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 9º, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 93.630, de 28 de novembro de 1986, RESOLVE:
Art. 1º - Criar uma Câmara Técnica de acompanhamento da tramitação dos temas ambientais perante a Assembléia Nacional Constituinte.
Art. 2º - A Câmara Técnica, referida no artigo anterior, será composta por membros Conselheiros, representantes das seguintes entidades:
1 - do Governo do Distrito Federal;
2 - do Ministério da Cultura;
3 - da Associação de Defesa e Educação Ambienta1doEstado do Paraná - ADEA;
4 - da Associação Amigos de Petrópolis, Patrimônio, Proteção aos Animais e Defesa da Ecologia - APPANDE;
5 - da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza - FBCN;
6 - do Ministério do Interior, e
7 - da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN.
Art. 3º - A Câmara Técnica, prevista no Artigo 1º, durará até a promu1gação da nova Constituição Federal.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(Revogada pela Resolução - 003/91)