RESOLUÇÃO CONAMA Nº 003, de 24 de janeiro de 1986
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIII, do Artigo 7º e Artigo 10, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 91.305, de 3 de junho de 1985, RESOLVE:
I - Criar uma Comissão Especial com objetivo de analisar e discutir o Projeto de Lei que dispõe sobre o Gerenciamento Costeiro, a fim de que seja levado, conjuntamente com a CIRM, ao Congresso Nacional uma proposta que apresente o pensamento do CONAMA.
II - A Comissão Especial, referida no inciso I, será constituída pelos representantes das entidades abaixo descritas:
a) -- do governo do Estado do Pará
b) -- do Governo do Estado do Ceará
c) - do Governo do Estado de Pernambuco
d) - do Governo do Estado da Bahia
e) - do Governo do Estado do Espírito Santo
f) - do Governo do Estado do Rio de Janeiro
g) - do Governo do Estado de São Paulo
h) - do Governo do Estado do Rio Grande do Norte
1) - da Sociedade Brasileira de Direito do Meio Ambiente
j ) - da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar
1) - da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza
m) - Superintendência do Desenvolvimento da Pesca
n ) - do Governo do Estado do Paraná
o) - do Governo do Estado de Santa Catarina
p) - do Governo do Estado do Rio Grande do Sul
III - A Secretaria Especial do Meio Ambiente criará um grupo de trabalho, composto de técnicos dos seus quadros, a fim de subsidiar tecnicamente a Comissão Especial.
IV - A Comissão Especial será presidida pelo Secretário Executivo do CONAMA e, na sua ausência, por substituto por ele designado.
V - A Comissão Especial deverá apresentar, uma proposta a ser discutida na lª Reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente, no Exercício de 1986.
VI - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.