RESOLUÇÃO CONAMA Nº 004, de 24 de janeiro de 1986
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Artigo 7º e o Artigo 10 do Decreto nº 88.351, de lº de Junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 91.305, de 03 de junho de 1985.
Considerando que a estratégica do Programa POLONOROESTE é manter um razoável equilíbrio social e ambiental na Região Noroeste do País, e Considerando a necessidade de se compatibilizar as atividades desse Programa com as diretrizes do Conselho Nacional do Meio Ambiente, RESOLVE:
I - Criar uma Comissão Especial com o objetivo de compatibilizar as atividades do Programa POLONOROESTE relativas a preservação ambiental com as diretrizes do CONAMA.
II - A Comissão Especial, referida no inciso I, será constituída por representantes das seguintes entidades:
a) - do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
b) - do Ministério do Interior;
c) - do Ministério dos Transportes;
d) da secretaria Especial do Meio Ambiente;
e) do Governo do Estado do Mato Grosso;
f) do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul ;
g) do Governo do Estado de Rondônia;
j) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano;
l) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
m) da Sociedade Brasileira de Direito do Meio Ambiente.
III - A Comissão Especial será presidida pelo Representante do Ministério do Interior.
IV - A Comissão Especial reunir-se-á sempre quando houver necessidade do Plenário do CONAMA deliberar sobre as atividades desenvolvidas pelo Programa POLONOROESTE relativas à preservação ambiental.
V - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
(Alterada pela Resolução nº 015/86)