RESOLUÇÃO CONAMA Nº 005, de 5 de junho de 1984
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, inciso X, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, e considerando haver necessidade urgente de tomar medidas para melhor salvaguardar algumas áreas naturais de grande importância ecológica, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 89.336, de 31 de janeiro de 1984, RESOLVE:
Determinar que a sua Secretaria Executiva prepare as respectivas minutas de Decreto e as encaminhe ao Poder Executivo, através do Ministério do Interior, visando a implantação das Seguintes Áreas de Relevante Interesse Eco1ógico:
Cicuta, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro;
Trilha dos Bandeirantes (Morro Amarelo), no Município de Cosmópolis, Estado de São Paulo;
Matas do Projeto de segmentos Florestais (INPA.WWF), no Município de Manaus, Estado do Amazonas;
Javari Mirim, no Município de Santo Antônio do Içá, Estado do Amazonas;
Murici, no Município de Murici, Estado de Alagoas;
Corobobó no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia;
Pontal dos Latinos e Pontal do Santiago, na Lagoa Mirim, no Município de Santa Vitória dos Palmares, Estado do Rio Grande do Sul;
Ilha do Pinheiro, na Baía de Paranaguá, Estado do Paraná.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.