RESOLUÇÃO CONAMA N.º 006, de 24 de janeiro de 1986
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do artigo 8º, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981 e artigo 18, § 4º do Decreto no 88.351, de junho de 1983, RESOLVE:
1 - Aprovar os modelos de publicação de pedidos de licenciamento em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão e aprova os novos modelos para publicação de licenças, conforme instruções abaixo especificadas:
Instruções para publicação em periódicos
A publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhada para publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo 07 ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença.
Instruções para publicação em Diário Oficial do Estado
A publicação dos pedidos de licenciamento em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença, deverá ser feita no Diário Oficial do Estado ou no da União, obedecendo aos critérios constantes da Portaria nº 011/69, de 30 de junho de 1983, da Diretoria Geral do Departamento de Imprensa Nacional, e publicada até 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença.
Instruções quanto aos itens que deverão constar na publicação.
Para publicação dos Pedidos de Licenças, renovação e respectivas concessões, em quaisquer de suas modalidades, deverão constar:
a) - nome da empresa e sigla (se houver)
b) - sigla do órgão onde requereu a licença
c) - modalidade da licença requerida
d) - finalidade da licença
e) - prazo de validade de licença (no caso de publicação de concessão da licença)
f) - tipo de atividade que será desenvolvida
h) - local de desenvolvimento da atividade
1. MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA EM PERIÓDICO
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(Nome da empresa - sigla) torna público que requereu à (nome do órgão onde requereu a Licença), a (tipo da Licença), para (atividade e local) Foi determinado estudo de impacto ambiental e/ou não foi determinado estudo de impacto ambiental. |
2. MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA EM DIÁRIO OFICIAL
| (Nome da empresa - sigla)
torna público que requereu à (nome do Órgão onde requereu a licença), a Licença (tipo de licença), para atividade e local. Foi determinado estudo de impacto ambiental e/ou não foi determinado estudo de impacto ambiental. |
3. MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA EM PERIÓDICO
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(Nome da empresa - sigla) torna público que recebeu do (a) (nome do órgão que concedeu a Licença), para (finalidade de Licença), com validade de (prazo de validade) para (atividade e local). |
4. MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA EM DIÁRIO OFICIAL
| (Nome da empresa - sigla)
torna público que recebeu do (a) (nome do órgão que concedeu a licença), a Licença (tipo da licença), com validade de (prazo de validade) para (atividade e local). |
5. MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA EM PERIÓDICO
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(Nome da empresa - sigla) torna público que requereu à (nome do órgão que concedeu a licença) a renovação de sua Licença (tipo de Licença) até a data x, para (atividade e local). |
6. MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE DIÁRIO OFICIAL
| (Nome da empresa. - sigla)
torna pública que requereu à (nome do órgão onde requereu a licença) a renovação de sua Licença (tipo de licença) pelo prazo de validade, para (atividade e local). |
7. MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA EM PERIÓDICO
| (Nome da empresa - sigla)
torna público que recebeu do (a) (nome do Órgão que concedeu) a renovação da Licença (tipo de licença) até a data x, para (atividade e local). |
8. MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA EM DIÁRIO OFICIAL
| (Nome da empresa. - sigla)
torna público que recebeu do(a) (nome do Órgão que concedeu) a renovação da licença (tipo de Licença) até a data x, para (atividade e local). |
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.