RESOLUÇÃO CONAMA Nº 012, de 18 de março de 1986
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 48, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, RESOLVE:
1 - Alterar o item II, da Resolução/CONAMA/nº 03, de 18 de setembro de 1985, que passa a ter a seguinte redação:
II - A Comissão Especial referida no item I, será constituída por representantes das seguintes entidades:
a) - Ministério da Indústria e do Comércio - Secretário Executivo do Conselho Nacional do Álcool;
b) - Governo do Estado do Mato Grosso do Sul;
c) - Governo do Estado do Mato Grosso;
d) - Confederação Nacional da Indústria;
e) - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria;
f) - Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza;
g) - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF e Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE;
h) - Ministério da Cultura;
1) - Confederação Nacional da Agricultura - CNA;
j ) - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - ABES.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.