LEI N° 1.377, de 03 de novembro de 1988
Altera a Lei nº 1.019, de 15 de julho de 1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O prazo de que trata o artigo 2º da Lei nº 1.019, de 15 de julho de 1986, fica ampliado para 30 (trinta) meses a contar da data da vigência daquela Lei.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.