LEI N° 1.831, de 06 de julho de 1991

Cria a obrigatoriedade das escolas públicas procederem a coleta seletiva do Lixo no Estado do Rio de Janeiro

Art. 1º - Torna obrigatória a coleta seletiva do lixo nas Escolas Públicas do Rio de Janeiro com a seguinte finalidade:

I - Torna o reaproveitamento dos materiais uma prática constante entre os administradores públicos e os estudantes;

II - Ser parte de um programa de Educação Ambiental a ser instituído pelas Escolas Públicas, visando a expansão de uma consciência ecológica na sociedade;

III - Auferir os benefícios sociais da prática da reciclagem, tanto no sentido de economizar. energias e insumos quanto no de preservação do ecossistema.

Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação, estabelecendo critérios, com relação ao disposto no artigo primeiro.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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