Em junho, o STF suspendeu o julgamento de quatro mandados de cujos autores reclamam o direito ao artigo 7º, inciso XXI, da CF/88, de “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”.

O relator dos casos, ministro Gilmar Mendes, votou pela procedência dos pedidos, surgindo daí um debate sobre como estabelecer a tal. Como a Corte não estava completa, e o assunto merecia aprofundamento, o próprio ministro Gilmar Mendes houve por bem pedir o adiamento.

O que se deu na foi o suficiente para tirar o sono de muita gente. Com efeito, uma mudança abrupta na forma como se calcula o aviso prévio pode causar um problemão considerável para diversas empresas, sobretudo as de serviços.

Nesta semana, dirigentes de confederações empresariais estiveram reunidos com o ministro Gilmar Mendes.

O jornais de hoje contam que, no encontro, foi entregue um memorial ao ministro onde defendem que o Tribunal deve, na verdade, fixar um prazo para que o Congresso regulamente o aviso prévio proporcional, como previsto na Constituição Federal de 1988, mas que nunca foi feito.